Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 10852A

Data
08/01/1982
Fonte
Decisão
Deferimento.

Herdeiro Habilitação Legitimidade activa Morte de recorrente


Sumário

Estando em causa no recurso apenas interesses de ordem moral - reintegração na Marinha sem direito a dai auferir qualquer proveito material - a requerente, como conjuge sobrevivo, tem legitimidade para requerer as providencias adequadas as circunstancias do caso, com vista a atenuar os efeitos da ofensa que, em seu entender, tera sido cometida pelos actos recorridos (artigo 71, n. 2, do Codigo Civil).*