Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 10410A

Data
31/05/1979
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Não existe causa inexec.

Execução de sentença Causa legítima de inexecução Rescisão de contrato Efeito retroactivo Eficácia do acto administrativo Matéria disciplinar


Sumário

Anulado contenciosamente o despacho de rescisão de um contrato de provimento, por se considerar que o mesmo se baseou em motivos de ordem disciplinar e não haver sido instaurado o competente processo disciplinar, a posterior instauração de processo desta natureza não constitui causa legitima de inexecução do acordão anulatorio, por a decisão que venha a ser proferida no mesmo processo não poder ter efeitos retroactivos, produzindo efeitos apenas para o futuro.