Rectificação de erro material
Texto da decisão
Recurso Jurisdicional
Decisão recorrida - Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
. de 08 de Junho de 2015
Julgou a Reclamação improcedente.
Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
. de 08 de Junho de 2015
Julgou a Reclamação improcedente.
Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
A…………, Ldª, veio requerer ao abrigo do disposto no artº 614º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no artº 2º do Código de Processo e Procedimento Tributário a rectificação do erro material contido na parte final do acórdão que antecede porquanto nele se decidiu julgar procedente o recurso deduzido, «revogar a sentença recorrida e declarar a prescrição da dívida tributária referente aos meses de Janeiro a Outubro de 2007»quando resulta inequívoco do texto do acórdão que se pretendia referir o ano de 1999.
Ouvidas as partes, nada foi acrescentado.
Verifica-se que efectivamente estamos perante um erro material constante da deliberação, como decorre de todo o acórdão, nomeadamente da seguinte frase:
«Deste modo se concluiu que a dívida tributária em causa e respeitante a Janeiro a Outubro de 1999, se mostra, efectivamente prescrita».
Por se tratar de erro material, nos termos do disposto no artº 614º do Código de Processo Civil procede-se à sua rectificação com a substituição do ano de 2007 pelo ano de 1999, na deliberação.
Deliberação
Termos em que acordam os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em rectificar o apontado erro material e, em consequência conceder provimento ao recurso, revogar a sentença recorrida e declarar a prescrição da dívida tributária referente aos meses de Janeiro a Outubro de 1999, assim julgando procedente a reclamação.
Sem custas.
Lisboa, 11 de Novembro de 2015. – Ana Paula Lobo (relatora) – Dulce Neto – Ascensão Lopes.