Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 0596/14

Data
24/06/2014
Relator
Vítor Gomes
Fonte

Recurso de revista excepcional Não admissão do recurso


Sumário

Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão decidida no acórdão do TCA em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo.


Texto da decisão

( Formação de Apreciação Preliminar)



Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo



1. Por acórdão de 23/1/2014, o Tribunal Central Administrativo Sul, negou provimento a recurso de sentença do TAF de Almada intentada por A………………. S.A. contra EP – Estradas de Portugal S.A. que anulou o acto administrativo que determinou a apresentação de um projecto para a legalização de publicidade já instalada num posto de abastecimento de combustíveis.



A recorrente Estradas de Portugal pede revista deste acórdão, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, com fundamento em que o acto impugnado não enferma do vício de incompetência julgado procedente.



2. Verifica-se que a decisão que é objecto do presente recurso está em conformidade com o entendimento que veio a ser consagrado pelo Supremo Tribunal Administrativo, em formação alargada, no ac. de 20/2/2014, Proc. 01418/13, sobre a mesma questão. A esse acórdão, sem votos divergentes, seguiram-se outros de idêntico sentido e fundamentação essencialmente semelhante.



Assim, encontrando-se a questão suscitada jurisprudencialmente esclarecida no sentido do acórdão recorrido, não se justifica a admissão do presente recurso.



3. Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir a revista e condenar a recorrente nas custas.



Lisboa, 24 de Junho de 2014. – Vitor Gomes (relator) – Alberto Augusto Oliveira – António São Pedro.