Recurso contencioso Recurso hierárquico facultativo Acto lesivo
Sumário
O acto que rejeite recurso hierárquico facultativo nos termos do art.º 173°, do Cód. Proc. Adm., é sempre lesivo do direito (ou interesse) do recorrente, e quando praticado por órgão administrativo de cujos actos caiba recurso contencioso, o mesmo é também impugnável nessa via.