Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 048069

Data
11/12/2001
Relator
Rosendo José
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto interno Acto constitutivo de direitos Progressão na carreira Tempo de serviço Antiguidade na categoria Frequência de estágio Escalão de vencimento Instruções de serviço Liquidador tributário estagiário


Sumário

I - Para efeitos de progressão nos escalões de vencimentos do NSR (DL 204/91, de 7/6) não é de contar como tempo de antiguidade na categoria de liquidador tributário o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário
II - A comunicação aos dirigentes dos serviços na sua dependência, para conhecimento, do despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos que autorizou a contagem do tempo de liquidador tributário estagiário como tempo de serviço relevante para efeitos de progressão nos escalões foi um acto interno e genérico que não foi aplicado à recorrente (não foi colocada no escalão seguinte a partir de certa data nem viu processados os vencimentos de acordo), e foi posteriormente alterado por diferente instrução aos serviços, pelo que não é de qualificar como acto administrativo constitutivo de direitos, tanto quanto nem a referida substituição constitui revogação, nem havia direitos constituídos susceptíveis de serem afectados.


Texto da decisão