Petição Prazo de recurso contencioso Registo postal
Sumário
I - Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser remetida, em termos relevantes por via postal (registada) à secretaria do tribunal a que é dirigida na hipótese contemplada no nº. 5 do artº 35º da LPTA; não possuir o signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II - Nessa hipótese, mas só nela, é que há que fazer apelo à regra supletiva do nº 1 do artº 150º, do C.P.Civ (red. actual mas apenas na parte em que a mesma considera como relevante para determinar a data do acto processual em causa aquela em que o respectivo registo postal foi efectivado.