Caso julgado Conselho superior da magistratura Deliberação Competência dos tribunais administrativos
Sumário
Estando decidido, com trânsito em julgado, que a jurisdição administrativa não e competente para o julgamento da suspensão de eficácia de uma deliberação do CSM que marca uma data para a eleição dos respectivos membros, sendo-o antes o Supremo Tribunal de Justiça, as consequências jurídicas da produção de actos judiciários posteriormente praticados, sem embargo, por tribunais materialmente incompetentes, hão-de ser retiradas pelo tribunal declarado competente e não por qualquer outro da jurisdição administrativa.