Competência Prazo Suspensão de eficácia Cumulação de pedidos
Sumário
I - Só é admissível a cumulação de pedidos, deduzidos subsidiariamente se para todos o tribunal for competente para julgamento.
II - Em todas as situações, o prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis (2 meses) é o prazo máximo único para o requerimento de suspensão de eficácia, seja de actos anuláveis, seja de acto a que se impute vício gerador de sua eventual nulidade.