Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 047765

Data
06/11/2001
Relator
Marques Borges
Fonte
Decisão
Provido.

Aplicação da lei no tempo Deficiente das forças armadas


Sumário

A existência de pressupostos de facto para ser atribuída a qualidade de deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do DL 210/73 de 9 de Maio, não implica o seu enquadramento jurídico na alínea c) do artº 18º nº 1 do DL 43/76 de 20 de Janeiro, pois este último Decreto-Lei apenas afirmou o reconhecimento daquela qualidade ás situações jurídicas anteriores à sua vigência.


Texto da decisão