Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 047649

Data
27/09/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Abuso de direito Boa-fé Empreitada de obras públicas Juros moratórios


Sumário

I - O artº 334° do Cod. Civil consagra um princípio geral de direito, aplicável aos contratos administrativos. Só há abuso de direito se o excesso aos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico social do direito for manifesto.
II - A conduta do empreiteiro que consistiu em ter aceite o pagamento tardio em singelo do valor correspondente aos sucessivos autos de medição, sem protesto ou advertência quanto à exigência de juros e em só ter exigido os juros de mora previstos no artº 144° do DL 405/93, de 10 de Dezembro, após a cessação das relações com o dono da obra, não preenche estes requisitos.


Texto da decisão