Técnicos oficiais de contas Recurso hierárquico Inscrição Acto lesivo
Sumário
I - A decisão de recusa de inscrição como técnico oficial de contas, tomada pela Comissão de Inscrição da ATOC é contenciosamente impugnável por força do disposto no n.º 2 do art.º 42.º do Estatuto aprovado pelo DL 265/95, de 17/10.
II - O art.º 62.º n.º 2 do mesmo Estatuto prevê um recurso hierárquico impróprio e facultativo.