Competência do tribunal central administrativo Intimação para passagem de certidão Recurso jurisdicional
Sumário
I - É da competência da Secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo, apreciar o recurso interposto da decisão do T.A.C. sobre o pedido para a intimação da autoridade competente para a passagem de certidões.
II - Os meios processuais acessórios a que alude o artigo 40°, alínea a) do E.T.A.F. são todos os meios processuais capazes de proporcionar a tutela efectiva dos direitos competentes dos artigos 61° a 64° do C.P.A..