Acto administrativo Recurso contencioso Contrato administrativo Acto de execução
Sumário
I - Os actos do contraente público que consistam do exercício de poderes potestativos emergentes do contrato administrativo não constituem, em regra, actos administrativos para efeito de recurso contencioso. Mas já o são os actos subsequentes mediante os quais a Administração entenda proceder pela força à reintegração da situação que resulta daquele exercício.
II - Aqui a Administração arroga-se poderes de definição autoritária da sua situação e de prossecução pelos próprios meios, que não decorrem de poderes contratuais mas de um poder administrativo geral. Trata-se de um acto administrativo, nos termos do art.º 120° do CPA, susceptível de recurso contencioso e dos correspondentes meios cautelares, nos termos gerais, salvo se a lei especialmente prescrever outra forma de tutela judicial.