Recurso contencioso Abono para falhas Competência exclusiva Indeferimento tácito Falta de objecto Dever legal de decidir Competência própria Competência do director geral dos impostos Rejeição do recurso contencioso Competência primária
Sumário
Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto de indeferimento tácito de pretensão dirigida ao Ministro em matéria para a qual o Director-Geral tem competência dispositiva primária exclusiva.