Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 047244

Data
24/04/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Erro desculpável Legitimidade passiva Acção para reconhecimento de direito Correcção da petição


Sumário

I - Considera-se manifestamente indesculpável para, efeitos do art. 40°, n° 1 al. a) da LPTA, o erro grosseiro, escandaloso, crasso, notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada de normal inteligência, diligência e circunspecção colocada na posição do recorrente.
II - Tendo o recorrente celebrado três contratos administrativos de provimento, em cujos termos constava como outorgante a Universidade da Madeira, existe erro desculpável quando é proposta uma acção contra a Universidade da Madeira, em que se pede a condenação desta ao reconhecimento do direito do recorrente à contratação na categoria de Professor Auxiliar .
III - Na hipótese referida em II há lugar a convite para correcção de petição (art°.40°, n° 1, aI. a) da LPTA).


Texto da decisão