Oposição de julgados Trânsito em julgado Nulidade processual Acordão fundamento Decisão final Recurso para o pleno da secção
Sumário
I - Não tendo sido junta ao processo uma denunciada segunda alegação ao abrigo do n° 3 do artigo 765° CPC, não pode o Tribunal dar por verificado o pressuposto do nº 1 do artigo 201 ° do mesmo Código, sendo aliás que, mesmo a verificar-se, por ser indiferente para a decisão da causa, nunca ocorreria em nulidade.
II - Enquanto a sentença for susceptível de reexame ou revisão por outro órgão jurisdicional, de tal modo que possa ainda ser alterada, não estamos perante decisão definitiva e, consequentemente, não pode, ou não pode ainda, com propriedade, falar-se em verdadeiro conflito de jurisprudência.