Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 047136

Data
05/06/2001
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Legitimidade activa Licenciamento de construção Uso privativo do domínio público


Sumário

I - A legitimidade para impugnar a autorização a particular para o uso de parcela do domínio público (passeio) tem que assentar em interesse próprio, pessoal e directo, diferenciado do interesse que tem como membro da colectividade, comum aos demais cidadãos.
II - A autorização para o uso privativo do domínio público não tem que preceder a licença de construção de obra nesse domínio, podendo ser concedida conjuntamente ou mesmo posteriormente, neste caso, a condicionar a eficácia da licença de construção.


Texto da decisão