Acto interno Acto contenciosamente recorrível Informação de serviço Direcção geral dos serviços dos registos e do notariado Gabinete de gestão financeira
Sumário
I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados, os actos cujos efeitos se produzem nas relações interorgânicas no âmbito de orientação que transmitem aos serviços com carácter genérico.
II - É acto interno aquele pelo qual o Director Geral do Registo e do Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculadas, para efeito dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos.
III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso.