Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046921

Data
21/02/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei no tempo Aperfeiçoamento de articulado


Sumário

As normas dos arts. 265º, nº 2 e 508º do CPC, com a redacção introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 21/12, que prevêem, nomeadamente, a formulação de convite às partes para aperfeiçoamento dos articulados e regularização da instância, só se aplica aos processos iniciados após 1 de Janeiro de 1997, por força do preceituado no art. 16º deste diploma.


Texto da decisão