Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046919

Data
31/05/2001
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Responsabilidade civil pré-contratual


Sumário

I - Na responsabilidade civil decorrente do art. 227° C. Civil, não se exige, como requisito de ilicitude, a violação de um direito alheio, como acontece com a situação p. no artº 483° C.Civil, mas a violação de "fides" constituirá fundamento suficiente de ilicitude.
II - A obrigação de reparar, decorrente do art° 227° C. Civil é determinado pelo contexto situacional criado entre lesante e lesado.
III - Não há que repartir culpas na verificação do dano atendendo, até à natureza jurídica do lesante não estar vinculado a um dever de "prudente desconfiança".
IV - A responsabilidade civil por lesão de confiança, em princípio, a indemnização é restrita à reparação do interesse contratual negativo, ou da confiança, isto é, do prejuízo resultante da frustração da expectativa de conclusão do negócio, estando excluída a reparação pelo interesse positivo, ou seja pelo benefício que a conclusão do negócio traria à parte prejudicada nas suas expectativas.


Texto da decisão