Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 0469/12

Data
25/10/2012
Relator
Madeira Dos Santos
Fonte

Revogação Aclaração Âmbito


Sumário

I – Deve deferir-se o pedido de aclaração que pareça ter um fundamento objectivo, por mínimo que seja.
II – Nos termos do art. 684°, n.° 4, do CPC, a revogação de um aresto não abrange o seu segmento que não fora, sequer indirectamente, alvo do recurso provido.


Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:

O Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, vem pedir a aclaração do acórdão de fls. 1225 e ss. a fim de que se precise se a revogação, por ele operada, do aresto recorrido abrangeu, ou não, o segmento deste em que se fixara efeito suspensivo ao recurso interposto da decisão da 1.ª instância.



Embora notificados para o efeito, os restantes intervenientes processuais não vieram aos autos pronunciar-se sobre o requerido.



Cumpre decidir.

É duvidoso se a questão suscitada pelo requerente corresponde a uma obscuridade ou ambiguidade objectivamente ínsita no acórdão ou se apenas surge pela hesitação subjectiva do Infarmed quanto ao alcance do aresto. Apesar desta segunda alternativa parecer mais provável, não excluímos «in toto» a primeira – motivo por que prestaremos o esclarecimento pedido.

Ora, é óbvio que a revogação imposta pelo acórdão de fls. 1225 e ss. não abrangeu o dito segmento do aresto do TCA, que não integrava o «thema decidendum» da revista. E isso flui imediatamente do art. 684°, n.° 4, do CPC, onde se dispõe que «os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo».



Nestes termos, acordam em, deferindo o requerido, esclarecer que a revogação imposta pelo acórdão aclarando não afectou o efeito suspensivo atribuído pelo TCA ao recurso vindo da 1.ª instância.

Sem custas.

Lisboa, 25 de Outubro de 2012. – Jorge Artur Madeira dos Santos (relator) – Alberto Acácio de Sá Costa Reis – José Manuel da Silva Santos Botelho.