Suspensão de eficácia Concurso Adjudicação Fornecimento de bens
Sumário
I - O nº 4 do art. 5º do DL 134/98 de 15MAI não proíbe que o requerente solicite ao tribunal a suspensão da eficácia do acto de adjudicação.
II - Nesta hipótese, o deferimento do pedido depende da verificação dos requisitos especialmente previstos no diploma citado.
III - O acento tónico do pedido fundamenta-se na ponderação dos interesses em presença, incluindo o interesse público subjacente à emissão do acto em causa, tendo em atenção os direitos e interesses susceptíveis de serem lesados.
IV - Se esta ponderação não for favorável ao interesse do requerente, deve ser indeferido o pedido.