Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046761

Data
06/11/2001
Relator
Marques Borges
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade activa Questionário Especificação Alteração das respostas aos quesitos Código administrativo


Sumário

I - O TAC nas acções interpostas no âmbito do Código Administrativo não tem que responder de forma autónoma aos quesitos, podendo fazê-Io na própria sentença.
II - Tem legitimidade para recorrer, (distinta da legitimidade procedimental prevista no art. 53° do CPA ), todo aquele que tendo interesse na anulação de um acto, com verosimilhança, de acordo com os termos peticionados, invoque a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo onde um interesse legalmente protegido susceptível de ser lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem digna de tutela jurisdicional.


Texto da decisão