Recurso contencioso Petição
Sumário
I - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida, em termos relevantes, por via postal, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n°. 5 do art°. 35°, da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II - Possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo, tendo entrado na Secretaria do Tribunal dois dias depois desse registo.