Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046699

Data
20/12/2000
Relator
João Cordeiro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade Remuneração Aplicação da lei no tempo Militar Primeiro sargento


Sumário

I - O regime remuneratório instituído pelo DL 80/95 de 22.4 só era aplicável aos 1ºs sargentos da Marinha.
II - O princípio de igualdade constitui postulado a ser observado no exercício de actividade discricionária, não relevando no domínio da actividade vinculada.
III - O art. 8º do DL 299/97 não sofre de inconstitucionalidade, não violando os art. 13º e 18º CRP.


Texto da decisão