Acto administrativo Recurso contencioso Legitimidade activa Acto lesivo Localização Interesse directo Obras públicas
Sumário
I - O recurso contencioso, como garantia dos particulares contra actos lesivos da Administração, só pode ser interposto pelo titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja, na anulação ou declaração de nulidade do acto lesivo.
II - Carece de interesse directo e, por isso, de legitimidade activa, o proprietário de restaurante relativamente à impugnação do acto de adjudicação da construção de uma ETAR nas imediações do seu estabelecimento, na medida em que aquele apenas questiona a localização da obra e esta já fora definida por acto anterior.