Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046547

Data
27/06/2001
Relator
Madeira Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Acto interno Expropriação por utilidade pública Arrendamento Prédio rústico Cálculo de indemnização Ocupação de imóveis Reforma agrária Nacionalização Princípios orientadores Actualização de rendas


Sumário

I - Os despachos orientadores dos critérios de cálculo das indemnizações devidas aos proprietários de prédios arrendados que tenham sido ocupados no âmbito da Reforma Agrária, emanados do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, são actos genéricos e internos, impotentes para constituírem direitos na esfera jurídica dos credores de tais indemnizações.
II - As aludidas indemnizações devem ser determinadas atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor durante o período da ocupação, atendendo-se, num juízo de prognose póstuma, à evolução previsível e presumível das rendas nesse lapso de tempo.
III - O valor assim obtido não está sujeito a actualização por aplicação do regime dos artigos 22º e 23º do Código das Expropriações, mas ao regime de pagamento estabelecido pela Lei nº 80/77, de 26/10, e pelo DL. nº 213/79, de 14/7.


Texto da decisão