Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046540

Data
30/08/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Impedimento Matéria de direito Perda de mandato


Sumário

I - A qualificação jurídica dos factos pelas partes não vincula o tribunal.
II - É de declarar a perda de mandato se ficou provado que um Presidente da Junta de Freguesia celebrou nesta qualidade com a sua esposa um contrato de prestação de serviços e de fornecimento de bens, tendo recebido as respectivas quantias.


Texto da decisão