Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046463

Data
07/11/2000
Relator
Adelino Lopes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Omissão de pronúncia Pena disciplinar Conhecimento oficioso Perdão Militar da guarda nacional republicana Rejeição do recurso contencioso


Sumário

Tendo sido rejeitado o recurso contencioso de acto tácito que indefere recurso hierárquico do acto punitivo, não é o tribunal obrigado a conhecer oficiosamente da aplicação do perdão, estabelecido na Lei 29/99 de 12/Maio, à pena aplicada pelo acto impugnado cujo recurso foi rejeitado.


Texto da decisão