Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046441

Data
09/11/2000
Relator
Gonçalves Loureiro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Causa de pedir Indemnização Responsabilidade civil extracontratual Facto ilícito Responsabilidade pelo risco Vício de forma


Sumário

I - Só há responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por factos ilícitos quando se encontrem provados os pressupostos dessa responsabilidade a ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - Na falta de ilicitude os mesmos factos não podem servir de fundamento à responsabilidade por factos lícitos, ou por risco, se na petição não foi invocado essa causa de pedir .
III - Nas situações em que o acto administrativo é anulado por vício de forma, tal facto não gera só por si, direito a indemnização a efectivar-se em sede de responsabilidade civil do Estado, pois a ilegalidade só gerará ilicítude quando tenha influído no sentido da decisão de modo a que se ela se consubstancia num mero vício de forma só haverá direito a indemnização quando se conclua que a decisão seria diversa se a forma tivesse sido respeitada, ou quando na ilegalidade gerada com o vício de forma o fim das normas violadas seja também o de defesa do lesado, que haja violação de direitos subjectivos ou de posições jurídicas subjectivas que justifiquem o pagamento de uma indemnização, tanto mais a administração, reconhecida a ilegalidade, pode refazer o acto.


Texto da decisão