Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046434

Data
28/03/2001
Relator
Angelina Domingues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pensão de invalidez Pensão de sobrevivência Reposição de quantias Centro nacional de pensões


Sumário

I - Decorre do artº 16° da Lei 28/84 que, no caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias dos regimes de Segurança Social com o de indemnizações a suportar por terceiros, a Segurança Social goza do direito de reembolso, por parte do beneficiário das prestações das importâncias que já lhe foram abonados pela Segurança Social e, do direito a fazer suas, as que se iriam vencendo, até ao limite da indemnização recebida.
II - De facto, só este tipo de interpretação se coaduna quer com a razão de ser do preceito - protecção provisória do lesado - beneficiário de eventualidades que o privem total ou parcialmente dos rendimentos do trabalho, em caso de eventos que provoquem a mesma consequência, pelos quais há terceiros responsáveis -, quer com a possibilidade de exigir de terceiros o que de outro modo teria de ser pago ao lesado, quer ainda com o preceituado em diplomas legais posteriores à citada lei de bases da Seg. Social, em seu desenvolvimento e mais pormenorizada concretização.


Texto da decisão