Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046392

Data
19/12/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade passiva Correcção da petição


Sumário

I - No que tange à legitimidade passiva em recurso contencioso, com a única excepção dos recursos interpostos de actos administratrivos dos concessionários (cf. art. 51º nº 1, al. d. Do ETAF), em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a um qualquer seu órgão, já nos demais casos a legitimidade passiva pública assiste apenas ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere.
II - Embora no proémio da petição de recurso se afirme recorrer contra a câmara cuja citação se pede ao final, mas ao longo da mesma se deixa expresso que se pretende a anulação de despacho do vereador que se identifica, não pode afirmar-se que se está em presença de erro indesculpável, que não pode conduzir ao convite de regularização da p.i. previsto no artº 40º da LPTA.