Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046354

Data
31/10/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Responsabilidade civil extracontratual Acção Excepção peremptória


Sumário

I - O art. 7° do Dec. Lei 48051, de 21/XI/67, não impede o lesado por facto ilícito do Estado ou das demais pessoas colectivas públicas de exercer o direito de indemnização mediante acção de responsabilidade civil extracontratual, no caso de não ter sido interposto recurso contencioso do acto administrativo tido por lesivo.
II - Tal preceito não consagra uma excepção peremptória antes configura uma situação equivalente à do art. 570° do C.P.Civil, relacionando-se com a interrupção do nexo de causalidade e/ou com a culpa do lesado na produção do dano, limitando a extensão ou o âmbito da indemnização quando exista uma corresponsabilidade do lesado na produção desse dano, decorrente de negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal ou de utilização dos demais meios processuais.


Texto da decisão