Acto administrativo Prova Revogação Documento particular Ajudas à destilação de vinho
Sumário
I - 0 efeito probatório do documento particular apenas se produz entre as partes, quando diga respeito a negócio entre elas celebrado.
II - 0 regime de revisão dos actos administrativos inválidos, previsto no artº 141° do Cód. Proc. Adm., é inaplicável no domínio das ajudas em matéria de destilação de vinho referente à campanha de 91/92 nos termos do Reg. (CEE) n° 2384/91, da Comissão, de 31/7/91 quando esteja em causa o controlo dos documentos comerciais do destilador de vinho e a sua conformidade à realidade, o qual pode ser efectuado no prazo de 5 anos contado da respectiva emissão [artº 11° e 19° n° 1, do Regulamento (CEE) n° 2238/93, da Comissão, de 26/7/93].