Recurso contencioso Acção de indemnização Meio processual próprio
Sumário
I - O art.º 7° do DL 48.051 de 21 de Novembro parte do pressuposto de serem idênticas a ilicitude controvertida na acção de indemnização e no Recurso contencioso.
II - Numa acção de indemnização contra o I.E.F.P., com fundamento na conduta omissiva ilícita, por desrespeito do prazo fixado no art°. 27° do DL 89/95 de 6 de Maio, não constitui excepção peremptória ou circunstância relevante para determinação dos danos indemnizáveis, a invocação do A. não ter impugnado vícios de ilegalidade de um despacho e a suspensão da sua eficácia, que nada tem a ver com a ilicitude invocada como causa de pedir da acção de indemnização, (desrespeito do prazo fixado no art°. 27° do DL 89/95 de 6 de Maio).