Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046057

Data
03/05/2000
Relator
Mário Torres
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro na forma de processo Deferimento tácito Acto de conteúdo ininteligível Intimação para emissão de alvará Vícios do acto administrativo Acto juridicamente inexistente Revogação de acto tácito


Sumário

I - Improcede o pedido de intimação judicial para emissão de alvará de licença de utilização de estabelecimento de restauração e de bebidas, formulado ao abrigo do art.º 16º do DL nº 168/97, de 4/7, alterado pelo DL n.º 139/99, de 24/4, se o suposto deferimento tácito do licenciamento em causa, em que aquele pedido se baseia, foi revogado, por acto expresso posterior, com fundamento em ilegalidade,
II - Os vícios de incompetência e de falta de fundamentação, pretensamente geradores de anulabilidade do acto revogatório) não podem ser conhecidos no meio processual de intimação judicial em causa, mas tão-só em sede de recurso contencioso de anulação desse acto,
III - Não é juridicamente inexistente, por alegada ininteligibilidade do seu objecto ou conteúdo, o acto que, após questionar a efectiva formação de deferimento tácito de pedido de licenciamento de utilização, decide, para a hipótese de se entender que esse deferimento tácito efectivamente se formou, proceder à sua revogação.


Texto da decisão