Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 046037

Data
06/07/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Anulação Sentença Insuficiência da matéria de facto Inconstitucionalidade material Acção para reconhecimento de direito Direito à tutela judicial efectiva


Sumário

I - O nº 2 do art. 69º da LPTA, verdadeira "norma de adequação ou racionalização dos meios de tutela processual", é consentâneo com o novo texto constitucional, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no nº 5 do art. 268º da Constituição da República.
II - A manifesta insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito que a sentença acolheu, tornando indispensável a sua ampliação, determina necessariamente a anulação da decisão, nos termos do disposto no art. 712º, nº 4 do CPCivil, aplicável ex vi do art. 102º da LPTA.


Texto da decisão