Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045975

Data
18/10/2000
Relator
Vítor Gomes
Fonte
Decisão
Provido. nega provimento ao rec cont.

Aplicação da lei no tempo Abono para falhas Tesoureiro da fazenda pública


Sumário

Resulta dos art°s 11º/2 e 37º/1 e 3 do DL n° 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Tesouro por força do art° 13° do DL 167/91, de 9 de Maio, que o abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, nos termos do art° 18° do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro (até à sua revogação pelo DL 532/99, de 11 de Dezembro), se manteve no montante a que cada interessado tinha direito em 1 de Outubro de 1989, apenas sujeito a actualização nos termos gerais.


Texto da decisão