Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045927

Data
28/06/2000
Relator
Madeira Dos Santos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Militar Sargento Actualização de vencimentos


Sumário

I - O DL nº 80/95, de 22/4, corrigiu anomalias detectadas nas remunerações devidas aos primeiros-sargentos dos quadros permanentes da Marinha.
II - Esse diploma foi revogado, e substituído, pelo DL nº 199/97, de 31/10, que, em termos apenas semelhantes aos do DL nº 80/95, corrigiu iguais anomalias que afectavam todos os primeiros-sargentos dos três ramos das forças armadas, produzindo efeitos a partir de 1/7/97.
III - A circunstância de o DL nº 80/95 não abranger os primeiros-sargentos do Exército e da Força Aérea não o tornava inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da justiça, nem ilegal, por ofensa de quaisquer normas anteriores com valor reforçado.
IV - Sendo assim, mostra-se conforme à orientação legal vinculativamente aplicável o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que denegou a pretensão de um primeiro-sargento desse ramo de auferir, entre o início de vigência do DL nº 80/95 e 1/1/97, o acréscimo remuneratório, corrector das referidas anomalias, que nesse diploma se achava previsto.