Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045924

Data
09/05/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Empreitada de obras públicas Preço anormalmente baixo


Sumário

A proposta que inclua um preço anormalmente baixo devia, na vigência do DL 235/86 de 18 de Agosto, ser justificada nesse aspecto, em conformidade com o art. 93º, nº 6 daquele diploma legal, sendo sindicável a verdade material dos elementos de facto apresentados como justificação daquele preço, atentas as exigências do caderno de encargos.


Texto da decisão