Empreitada de obras públicas Preço anormalmente baixo
Sumário
A proposta que inclua um preço anormalmente baixo devia, na vigência do DL 235/86 de 18 de Agosto, ser justificada nesse aspecto, em conformidade com o art. 93º, nº 6 daquele diploma legal, sendo sindicável a verdade material dos elementos de facto apresentados como justificação daquele preço, atentas as exigências do caderno de encargos.