Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045923

Data
21/03/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição Nexo de causalidade Responsabilidade civil extracontratual


Sumário

I - Em acção de responsabilidade civil extra-contratual, se o Réu alegou factos integrativos da prescrição do direito do Autor mas designou a excepção como sendo de caducidade, pode o juiz, sem violação do art. 303° do C. Civil, quaIificá-la prescrição e tirar daí as devidas consequências.
II - O funcionamento da prescrição somente é afastado nos casos previstos na lei, nomeadamente em matéria de interrupção e prescrição, não sendo a ninguém licito invocar que o exercício atempado do direito seria oneroso ou traria consequências desfavoráveis.
III - A ressalva da 2ª parte do art.º 7 do D-L nº 48.051 somente é aplicável quando a responsabilidade se funda na prática de acto administrativo ilegal - não em actos jurídicos que não possam ser contenciosamente impugnados nem em actos materiais.
IV - Concorre causalmente com a sua própria conduta para a ocorrência dos danos resultantes do atraso na conclusão da obra de edificação dum prédio, afastando a responsabilidade da câmara, a empresa que inicia e quase leva até ao seu termo essa construção sem obter da câmara a respectiva licença, sendo inoperante a alegação de que confiou em garantias e promessas verbais de autarcas, posteriormente destruídas com a imposição de alterações e o decretamento de embargo, tudo supostamente contra a boa fé e em abuso do direito.
V - Não podem, na ilegalidade, criar-se expectativas juridicamente tuteladas.


Texto da decisão