Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045919

Data
08/02/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo de recurso contencioso Remessa da petição pelo correio


Sumário

I - Se o signatário da petição do recurso não tiver escritório na comarca da sede do Tribunal, poderá proceder ao envio do dito articulado, sob registo postal, nos termos do n.º 5, do artigo 35° da LPTA.
II - Nessa hipótese, há que fazer apelo à regra consagrada no n.º 1, do artigo 150º do CPC, relevando, para determinar a data do acto processual em causa aquela em que o respectivo registo foi realizado.


Texto da decisão