Prazo de recurso contencioso Remessa da petição pelo correio
Sumário
I - Se o signatário da petição do recurso não tiver escritório na comarca da sede do Tribunal, poderá proceder ao envio do dito articulado, sob registo postal, nos termos do n.º 5, do artigo 35° da LPTA.
II - Nessa hipótese, há que fazer apelo à regra consagrada no n.º 1, do artigo 150º do CPC, relevando, para determinar a data do acto processual em causa aquela em que o respectivo registo foi realizado.