Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045847

Data
23/05/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação Recurso contencioso Competência exclusiva Recurso hierárquico Competência própria Escola secundária Avaliação escolar Presidente do conselho directivo


Sumário

Aos órgãos das escolas secundárias estão conferidas competências próprias e exclusivas em matéria de avaliação interna e externa dos alunos, pelo que do indeferimento das reclamações para o Director Executivo ou o Presidente do Conselho Directivo, prevista no ponto 7. do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 16/98 de 13.03, é admissível recurso contencioso, sem necessidade de recurso hierárquico para qualquer órgão Central ou Regional do Ministério da Educação. Esta regulamentação está em harmonia com as normas de hierarquia superior sobre a matéria - artigos 43°., 44°. e 45°. da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14.10), o regime geral de gestão e administração das escolas - DL 172/91 de 10 de Maio e com o nº 3 do art. 10°. do DL 286/89.