Processo urgente Recurso contencioso Petição deficiente Objecto do recurso contencioso Identificação do acto recorrido
Sumário
I - O DL. n.º 134/98 visou criar uma forma de processo urgente, de acordo com a tramitação por si instituída no seu art.º 4º. Quanto ao mais, e refere-se no n.º 1, deste mesmo preceito, é aplicável o disposto no ETAF e na LPTA.
II - O DL. n.º 134/98 não impede a aplicação do art.º 36º da LPTA, relativamente à exigência de identificação do acto recorrido, como tal é imposto, para uma correcta definição do objecto do recurso contencioso.