Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045749

Data
15/06/2000
Fonte
Decisão
Improcede questão prévia de falta de objecto do rec cont.

Recurso hierárquico necessário Financiamento Competência exclusiva Gestor Programa Competência própria Fundo social europeu Competência delegada


Sumário

I - Os gestores com o estatuto de encarregado de missão com poderes que lhe foram delegados pelos membros do governo e exercendo funções junto delas, ficam dependentes da entidade a quem cabe a gestão global dos programas de financiamento.
II - Estando sujeitos ao controle do ministro, não têm competência própria e exclusiva para decidir sobre os pedidos de financiamento, cabendo ao ministro a última palavra da Administração sobre tais pedidos, pelo que dos actos por eles praticados sobre estes, cabe recurso hierárquico necessário para a referida entidade Governamental.


Texto da decisão