Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045717

Data
26/10/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Indemnização Reforma agrária


Sumário

I - A fixação da indemnização pela ocupação de prédios rústicos no âmbito da reforma agrária é efectuada num despacho conjunto que pode ter assinaturas em diferentes datas, que não em dois despachos isolados;
II - A afixação da indemnização consistente no valor de renda multiplicada pelos módulos de tempo por que durou a privação padece de erro de violação dos art.ºs 14°, n.º 4 do DL 199/88 de 31.05 e art.º 4.2 da Portaria 197-A/95 de 17.03.
III - Os critérios indemnizatórios fixados no âmbito da reforma agrária não decorre do preceituado no art.º 62° mas sim do art.º 94° ambos do CRP.


Texto da decisão