Recurso contencioso Férias Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Prazo substantivo
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso de acto expresso anulável é de dois meses contados a partir da entrega da certidão a que alude o nº 2 do art. 31º da LPTA se o recorrente fizer uso do preceituado neste dispositivo legal, visto que, nesta situação, se verifica a interrupção do prazo da interposição do recurso (arts. 28º, nº 1, al. a), 29º, nº 1 e 31º, nº 2 da LPTA).
II - O prazo, que é de natureza substantiva, conta-se nos termos do art. 279º do Cód. Civil, donde não lhe serem aplicáveis as regras próprias dos prazos processuais contidas no art. 144º, nº 1 e nºs. 4 e 5 do art. 145º do CPC, mas sim as regras da caducidade dos arts. 328º e segs. do Cód. Civil.
III - Se o fim do prazo da interposição do recurso recair em pleno período de férias judiciais, por força da al. e) do referido art. 279º do CC, transfere-se para o primeiro dia útil após férias.