Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045602

Data
27/01/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Deliberação Câmara municipal Legitimidade passiva


Sumário

I - No âmbito do recurso contencioso a legitimidade passiva radica no autor do acto recorrido - órgão ou agente
- e, eventualmente, também nos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.
II - Assim, tratando-se de recurso de deliberação de uma câmara municipal, é este órgão que detém aquela legitimidade, e não a pessoa colectiva Município de que aquela é órgão executivo.


Texto da decisão