Competência Técnicos oficiais de contas Recurso hierárquico Inscrição
Sumário
I - À Direcção da associação dos Técnicos Oficiais de Contas cabe suspender ou cancelar a inscrição dos técnicos oficiais de contas, nos casos de cancelamento voluntário e de verificação de certas circunstâncias que implicam, automaticamente, o cancelamento ou suspensão da inscrição; à Direcção da Associação, cabe ainda, (art.º 58º alínea h) do D.L. 265/95 de 17 de Outubro) apreciar os recursos para ela interpostos das decisões da Comissão de Inscrição que decida não admitir, ou admitir, determinado pedido de inscrição.
II - Nos recursos interpostos da Comissão de Inscrição para a Direcção da Associação, esta última não tem competência própria para decidir os pedidos de inscrição, não estando a Comissão, como órgão colectivo, subordinado hierarquicamente ao órgão colectivo Comissão de Inscrição. Assim, a Direcção, quando aprecia em recurso as decisões da Comissão, limita-se a decidir se a Comissão de Inscrição decidiu, ou não, de acordo com a lei; cabendo à Comissão, de acordo com aquela decisão, manter a inscrição ou alterá-la de acordo com o veredicto da Direcção da Associação.
III - De acordo com o referido em 2., sendo os recursos da Comissão para a Direcção, meros recursos de revisão e não de reexame, os referidos recursos hierárquicos impróprios, previstos no art.º 62º nº 2 dos Estatutos aprovados pelo D.L. 265/95 de 17 de Outubro, têm a natureza de recursos hierárquicos facultativos, pelo que das decisões da Comissão de Inscrição cabe recurso contencioso directo imediato, nos termos do art.º 46º n.º 2 do D.L. 265/95 de 17 de Outubro.